Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 2.253.863
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão
realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data
da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
2. O agravo interno deve impugnar, de forma específica e
fundamentada, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
incidência da Súmula 182/STJ.
3. A alegação de argumentos desconexos e genéricos, sem
enfrentamento direto dos fundamentos determinantes da decisão
monocrática, não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal.
4. Não se conhece do agravo interno quando ausente impugnação
específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
5. Agravo interno não conhecido.
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