Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no REsp 2.249.999

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afastada a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as teses relativas à usucapião e à posse, ainda que em sentido desfavorável à parte. 2. A conclusão da Corte de origem quanto à ausência de comprovação do título alegado, à insuficiência da documentação apresentada para individualizar o imóvel e à inexistência de posse mansa e pacífica decorre da análise do conjunto fático-probatório, de modo que sua revisão, para reconhecer a usucapião ou afastar a posse injusta, demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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