Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no REsp 2.249.794

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA OFERECIDO EM HIPOTECA POR AVALISTAS. IMPENHORABILIDADE INOPONÍVEL. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em ação de execução de título extrajudicial fundada em dívida garantida por hipoteca constituída pelos Avalistas. Em primeiro grau, admitida a constrição do imóvel oferecido em garantia; no agravo de instrumento, o Tribunal de origem manteve a possibilidade de penhora e expropriação do bem, afastando a proteção do bem de família em razão da hipoteca voluntariamente constituída. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada quando o imóvel residencial foi voluntariamente oferecido em garantia hipotecária pelos Avalistas, inclusive quanto à possibilidade de alienação judicial do único imóvel da entidade familiar. 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se incide o óbice da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O oferecimento voluntário do imóvel residencial em garantia hipotecária impede a posterior invocação da impenhorabilidade do bem de família, por violação à boa-fé objetiva e à vedação ao venire contra factum proprium, caracterizando comportamento contraditório inadmissível. 5. A exceção legal à impenhorabilidade prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990 incide na execução de hipoteca regularmente constituída, legitimando a penhora e a expropriação do imóvel oferecido em garantia. 6. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ, o que afasta a pretensão recursal e impõe a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

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