Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 2.249.794
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA OFERECIDO
EM HIPOTECA POR AVALISTAS. IMPENHORABILIDADE INOPONÍVEL.
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial, em ação de execução de título
extrajudicial fundada em dívida garantida por hipoteca constituída
pelos Avalistas. Em primeiro grau, admitida a constrição do imóvel
oferecido em garantia; no agravo de instrumento, o Tribunal de
origem manteve a possibilidade de penhora e expropriação do bem,
afastando a proteção do bem de família em razão da hipoteca
voluntariamente constituída.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a impenhorabilidade
do bem de família pode ser afastada quando o imóvel residencial foi
voluntariamente oferecido em garantia hipotecária pelos Avalistas,
inclusive quanto à possibilidade de alienação judicial do único
imóvel da entidade familiar.
3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se incide o
óbice da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido se encontra em
conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O oferecimento voluntário do imóvel residencial em garantia
hipotecária impede a posterior invocação da impenhorabilidade do bem
de família, por violação à boa-fé objetiva e à vedação ao venire
contra factum proprium, caracterizando comportamento contraditório
inadmissível.
5. A exceção legal à impenhorabilidade prevista no art. 3º, V, da
Lei n. 8.009/1990 incide na execução de hipoteca regularmente
constituída, legitimando a penhora e a expropriação do imóvel
oferecido em garantia.
6. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ, o que
afasta a pretensão recursal e impõe a manutenção da decisão
agravada.
IV. DISPOSITIVO
Agravo interno improvido.
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