Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 2.246.446
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA
JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO.
IRRECORRIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não cabe recurso da decisão que determina o retorno dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de que lá seja exercido o juízo de
conformidade previsto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/15, em virtude
do julgamento de recurso especial submetido à sistemática dos
recursos repetitivos, salvo se demonstrado erro ou equívoco patente,
o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.