Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no REsp 2.214.342

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. O acórdão desafiado no recurso especial negou a incidência de juros de mora sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios baseando-se em dois pilares: (a) natureza provisória da execução, com inaplicabilidade de juros de mora antes do trânsito em julgado; e (b) incidência do art. 85, § 16º do CPC. O recurso especial limitou-se a atacar o segundo fundamento, deixando íntegro o primeiro, que, por si só, mantém a conclusão do julgado. Incidência da Súmula 283/STF, aplicável por analogia ao recurso especial. 2. Não é cabível a majoração de honorários recursais quando estes não foram arbitrados no acórdão recorrido. 3. Agravo interno parcialmente provido.

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