Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 2.209.217
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE
PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PARTE INTIMADA PARA SANEAMENTO DO
VÍCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. DECISÃO
MANTIDA.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os
arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo
Civil.
2. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual
suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, deixou
transcorrer o prazo, apresentando petição extemporânea. Dessa forma,
não há como afastar a intempestividade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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