Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 2.198.381
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. RETENÇÃO SOBRE VALORES
PAGOS. CDC E LEI DO DISTRATO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
que não conheceu de recurso especial, em ação de resolução
contratual cumulada com restituição de valores, sob óbices das
Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Fato relevante. Agravante pretende aplicação integral do art.
32-A da Lei nº 6.766/1979, com retenção de 10% sobre o valor
atualizado do contrato e incidência de taxa de fruição. Instâncias
ordinárias limitaram a retenção a 10% sobre a totalidade dos valores
pagos e afastaram taxa de fruição, com fundamento no art. 53 do CDC
e no art. 413 do Código Civil.
3. Decisão agravada. Recurso especial não conhecido por demandar
interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo
fático-probatório (Súmulas 5 e 7/STJ), com majoração de honorários
na forma do art. 85, § 11, do CPC.
II. Questão em discussão
4.A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
supera os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ para autorizar o reexame de
cláusulas contratuais e de fatos a fim de aplicar o art. 32-A da Lei
nº 6.766/1979.
5. A questão em discussão consiste em saber se há dissídio
jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea "c" do art. 105,
III, da CF, quando a divergência repousa sobre fatos e provas.
III. Razões de decidir
6. A pretensão recursal exige interpretação de cláusulas contratuais
e revolvimento do acervo fático-probatório, o que atrai os óbices
das Súmulas 5 e 7/STJ e impede o conhecimento do recurso especial.
7. A divergência jurisprudencial fundada em fatos e provas não
viabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105,
III, da CF, incidindo a Súmula 7/STJ.
8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
consolidada desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ e
impondo a manutenção da decisão agravada.
9. Mantêm-se os honorários majorados nos termos do art. 85, § 11, do
CPC, observados os limites legais e eventual gratuidade da justiça.
IV. Dispositivo
10. Agravo interno desprovido.
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