Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 2.191.437
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE
CONTRATOS ORIGINÁRIOS E EXTRATOS BANCÁRIOS. EXTINÇÃO POR ILIQUIDEZ,
INCERTEZA OU INEXIGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART.
400 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O instrumento de confissão de dívida, preenchidos os requisitos
legais, constitui título executivo extrajudicial e possui aptidão
executiva própria (CPC, art. 784; Súmula 300/STJ).
2. A possibilidade de revisão judicial dos contratos antecedentes,
assegurada pela Súmula 286/STJ, não retira a força executiva do
título nem autoriza a extinção imediata da execução; eventual
procedência dos embargos repercute em abatimentos ou recálculo do
débito, sem supressão da executoriedade.
3. A liquidez exigida para a execução refere-se à determinabilidade
do quantum mediante critérios objetivos; controvérsia sobre evolução
do débito não descaracteriza a liquidez do título.
4. A ausência de contratos originários ou de extratos bancários não
transforma, por si só, o título em ilíquido, incerto ou inexigível;
tais documentos podem impactar a apuração do saldo, a distribuição
do ônus probatório e a valoração das alegações nos embargos, sem
justificar a extinção automática da execução.
5. A decisão agravada enfrentou questão eminentemente jurídica, sem
reexame de provas ou revaloração de documentos, afastando a
incidência da Súmula 7/STJ.
6. A presunção do art. 400, I, do CPC não opera de forma mecânica ou
absoluta; sua aplicação deve ser apreciada na origem, no âmbito dos
embargos à execução, em correlação com a pertinência do documento e
os fatos que se pretende provar, não autorizando presunção ampla de
abuso nem esvaziamento automático do crédito.
7. Os argumentos da parte agravante não infirmam a orientação
jurisprudencial consolidada, impondo-se a manutenção integral da
decisão agravada.
8. Agravo interno desprovido, mantida integralmente a decisão que
determinou o prosseguimento dos embargos à execução e afastou a
extinção da execução por ausência de contratos originários ou
extratos bancários.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.