Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no REsp 2.191.376

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Os órgãos judiciais estão obrigados a enfrentar, de forma adequada, coerente e suficiente, as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, assim considerados os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 3. No caso, o acórdão recorrido examinou expressamente o laudo pericial, os saldos negativos de 2008 e 2010, a alegada autonomia do crédito de 2010 e a repercussão das compensações sucessivas, concluindo, de forma fundamentada, pela inexistência de crédito certo e líquido. 4. Na espécie, o Tribunal de origem analisou, de forma minuciosa, as questões relevantes da causa, externando fundamentação clara, coerente e suficiente para a solução da controvérsia, com o devido enfrentamento e rejeição da tese da parte. 5. A discordância da parte com a solução jurídica adotada não configura omissão, tampouco enseja violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 6. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.