Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no REsp 2.169.981

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ART. 16, § 3º, DA LEI N. 6.830/1980. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 83/STJ. DEMAIS QUESTÕES RECORRIDAS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Configura deficiência das razões recursais a tese de violação desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia - sem a indicação precisa dos vícios não sanados no acórdão impugnado e qual a sua relevância, considerando a matéria devolvida e a fundamentação adotada pelo órgão julgador para decidir a causa, para fins de demonstrar a necessidade de rejulgamento dos aclaratórios. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. A posição jurisprudencial desta Corte Superior é firme no sentido de que, à luz do art. 16, § 3º, da Lei n. 6.830/1980, a alegação de compensação, em sede de embargos à execução fiscal, restringe-se àquela já homologada administrativamente ou reconhecida judicialmente antes do ajuizamento da execução fiscal, não se aplicando nos casos em que indeferida a compensação na esfera administrativa. Precedentes. 3. Incide à espécie o óbice da Súmula 83/STJ, diante da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência deste Tribunal Superior. 4. A falta de impugnação específica de fundamento da decisão contra a qual a agravante se insurge impõe o não conhecimento do recurso no ponto, nos termos da Súmula 182/STJ. Precedentes. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

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