Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 2.163.982
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA.
COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR.
EXCLUSÃO DE COBERTURA. LICITUDE.
1. Discute-se nos autos a obrigação de cobertura, pela operadora de
plano de saúde, de medicamento de uso domiciliar não previsto no rol
da ANS (Canabidiol RSHO BR" 6000 mg/60mL).
2. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, é lícita a
limitação contratual em plano de saúde suplementar relativa ao
fornecimento de medicamentos para uso domiciliar. Assim, em se
tratando de medicamento para uso domiciliar em contexto que não seja
o de tratamento de neoplasias, não está a operadora de saúde
obrigada à sua cobertura, salvo previsão contratual expressa em
contrário. Precedentes.
Agravo interno provido.
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