Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 2.153.306
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE
CONFORMIDADE NOS TERMOS DO TEMA 692/STJ. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO
DECISÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada, verificando que o acórdão do Tribunal de
origem destoa do entendimento fixado no Tema 692/STJ, determinou o
retorno dos autos à Corte de origem para que sejam observados o
procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
2. Esta Corte Superior entende que a determinação de retorno dos
autos ao Tribunal de origem para juízo de conformidade com
precedente firmado em recurso repetitivo não possui carga decisória,
sendo, portanto, irrecorrível. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
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