Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 2.142.673
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA PARA RESSARCIMENTO DE DANO. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO REGRESSIVA FUNDADA EM OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. PRAZO
DECENAL. TERMO INICIAL. PAGAMENTO DA DÍVIDA. DECISÃO MANTIDA.
1. O termo inicial do prazo prescricional da ação regressiva é o
integral pagamento da dívida, momento a partir do qual é possível a
cobrança por aquilo que foi injustamente despendido.
2. A pretensão regressiva, fundada em obrigação contratual de
assumir a dívida quitada, está sujeita ao prazo prescricional
decenal do art. 205 do Código Civil.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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