Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 2.132.655
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCEDIMENTO DOS
ARTS. 26 E 27 DA LEI 9.514/1997. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES
PAGOS. SÚMULA 83/STJ.
I. Caso em exame
1. Recurso especial originado de ação de rescisão contratual
cumulada com restituição de quantias pagas, em que o Recorrente
celebrou promessa de compra e venda de unidade imobiliária e, após a
entrega, pactuou financiamento direto do saldo residual, alegando
inadimplemento por perda de renda e elevação das parcelas,
pleiteando rescisão com restituição parcial das parcelas à luz dos
arts. 51 e 53 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 543/STJ.
Sentença determinou restituição de 85% dos valores pagos; acórdão
de origem extinguiu a dívida e autorizou retenção integral, reputada
ilegal pelo Recorrente, que postulou no especial a fixação de
restituição de 90%, 85% ou, ao menos, 80% das quantias pagas.
2. A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial.
Agravo interno do Agravante sustenta indevida aplicação da Súmula
83/STJ, a prevalência dos arts. 51 e 53 do CDC e do art. 884 do
Código Civil diante da retenção integral e dos efeitos econômicos
(consolidação da propriedade fiduciária, leilão sem arrematação,
manutenção de benfeitorias e posterior revenda), requerendo a
restituição proporcional dos valores pagos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se, em contrato de
compra e venda de imóvel com pacto de alienação fiduciária e
resolução por inadimplemento/desistência do adquirente, incide o
procedimento especial dos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997, com
consolidação da propriedade fiduciária e leilão extrajudicial, e
quais os efeitos sobre a restituição de valores pagos frente aos
arts. 51 e 53 do Código de Defesa do Consumidor e ao art. 884 do
Código Civil.
4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se, estando o
acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, aplica-se a Súmula 83/STJ para manter a decisão
que negou provimento ao recurso especial.
III. Razões de decidir
5. A resolução do contrato de compra e venda com pacto de alienação
fiduciária em garantia, por iniciativa do adquirente ou por
inadimplemento, deve observar o regime específico dos arts. 26 e 27
da Lei 9.514/1997, com consolidação da propriedade em favor do
credor fiduciário e realização de leilão, assegurando-se a
satisfação da dívida e a devolução do que sobejar ao adquirente.
6. O acórdão impugnado alinhou-se à jurisprudência desta Corte
Superior quanto à incidência da Lei 9.514/1997 na hipótese, razão
pela qual incide a Súmula 83/STJ, aplicável tanto aos recursos
especiais pela alínea "a" quanto pela alínea "c", obstando a
pretensão recursal de reforma.
7. Não se verificou ofensa direta aos arts. 51 e 53 do Código de
Defesa do Consumidor nem ao art. 884 do Código Civil capaz de
afastar o procedimento legal específico, uma vez que o resultado do
acórdão recorrido decorre da aplicação dos arts. 26 e 27 da Lei
9.514/1997, em consonância com o entendimento desta Corte.
IV. Dispositivo
Agravo interno improvido.
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