Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 2.111.534
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA DE MANDATO. CIÊNCIA DA
PARTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR. ÔNUS PROCESSUAL.
ART. 76, § 2º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. A comunicação inequívoca da renúncia ao mandante, nos termos do
art. 112 do Código de Processo Civil, dispensa determinação judicial
para intimação da parte.
2. Incumbe à parte a regularização da representação no prazo legal,
sob pena de não conhecimento do agravo interno, conforme art. 76, §
2º, I, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.