Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 2.096.522
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL
NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu
parcialmente de recurso especial interposto em ação de indenização
por danos material e moral decorrentes de clonagem de linha
telefônica e, na parte conhecida, negou-lhe provimento.
2. A agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional (arts.
489 e 1.022 do CPC) e violação do art. 402 do Código Civil,
afirmando ser indispensável a dedução de despesas operacionais na
quantificação de lucros cessantes.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa
de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii)
saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar a
composição dos lucros cessantes com dedução de despesas
operacionais, à vista do óbice da Súmula 7/STJ; e (iii) saber se o
agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão
agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC, e a jurisprudência
consolidada.
III. Razões de decidir
4. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão
recorrido apreciou de modo suficiente e motivado os pontos
relevantes, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de
fundamentação (arts. 489 e 1.022 do CPC).
5. Reexame de fatos e provas: a tese relativa à dedução de despesas
operacionais na apuração de lucros cessantes demanda revolvimento do
acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial,
incidindo a Súmula 7/STJ.
6. Atuação monocrática e impugnação específica: a decisão agravada
amparou-se nos arts. 932, III e IV, do CPC e na Súmula 568/STJ; o
agravo interno deve impugnar especificamente todos os fundamentos,
nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, não se evidenciando razões
aptas a desconstituir a compreensão firmada.
7. Honorários: mantida a majoração de honorários fixada na decisão
agravada, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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