Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 2.093.737
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA
1.182/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o
ato judicial que determina o sobrestamento e a devolução dos autos
à Corte de origem, visando ao juízo de conformação ou retratação
(arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não possui carga decisória apta a
gerar prejuízo imediato às partes.
2. A ausência de prejuízo imediato e o caráter não terminativo da
decisão que remete os autos à origem para observância da sistemática
dos recursos repetitivos ou de repercussão geral culmina na sua
irrecorribilidade no âmbito da instância superior, porquanto se
trata de provimento meramente instrumental e processual.
3. Agravo Interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.