Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 2.009.781
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO
DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE
DEMONSTRADO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. TEMA N. 1.182/STJ.
REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA INAUGURADA NO AGRAVO
INTERNO. VEDADA INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Esta Corte firmou tese segundo a qual é impossível excluir os
benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base
de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros
- da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os
requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n.
160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o
entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito
presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
II - A pretensão de converter o feito em diligência, a fim de que a
Agravante possa produzir a prova de que faz jus à isenção tributária
questionada, foi trazida apenas quando da interposição deste Agravo
Interno, configurando vedada inovação recursal.
III - Sobre a alegação de que a ordem estabelecida no tema 1182 é a
aferição da comprovação do direito postulado ser realizada pela
fiscalização a posteriori, respaldada no precedente da 2ª Turma no
julgamento do REsp n. 2.065.268/SC, anoto que naqueles autos foram
acolhidos embargos de declaração para não conhecer do recurso
especial.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero não
provimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a
configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.