Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 1.597.975
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO
PESSOAL. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA COM FUNDAMENTOS JURÍDICOS
ESPECÍFICOS. JULGAMENTO COLEGIADO.
1. Agravo interno que não infirma os fundamentos da decisão
agravada.
2. Necessidade de prévia intimação pessoal do devedor para a
exigibilidade e majoração da multa cominatória em obrigação de
fazer. Súmula 410/STJ.
3. Não há óbice das Súmulas 211 e 7 do STJ. Matéria de direito.
Ausência de reexame fático-probatório.
4. Agravo interno não provido.
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