Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.164.972
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS
VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é inadmissível
a interposição de recurso especial contra decisão monocrática, eis
que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o esgotamento das
vias ordinárias. Incidência da Súmula 281/STF.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se
no sentido de que não se configura o exaurimento da instância
ordinária quando os embargos de declaração opostos contra acórdão
proferido em apelação são rejeitados por decisão monocrática, salvo
na hipótese em que a matéria suscitada nos aclaratórios seja
distinta daquela veiculada no recurso especial.
Agravo interno improvido.
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