Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.151.592
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC.
1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os
fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso
especial não conhecido.
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