Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.149.737
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão desta Ministra Relatora
que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na
Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica do
fundamento de inadmissibilidade do recurso especial fixado na
origem.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial sob o
fundamento de que seria incabível a interposição de recurso contra
despacho.
3. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade de diversos óbice
de admissibilidade e a necessidade de conhecimento e provimento do
recurso.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugna, de modo específico e suficiente, o fundamento da decisão
que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da
Súmula n. 182/STJ.
III. Razões de decidir
5. A decisão anterior não conheceu do agravo em recurso especial com
fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação
específica do óbice de admissibilidade do recurso especial apontado
pelo Tribunal de origem (incabível a interposição de recurso contra
despacho).
6. No agravo interno, a parte agravante limitou-se a repisar os
argumentos apresentados no recurso especial e afirmar o
preenchimento dos requisitos de admissibilidade dos recursos e a não
incidência de diversos enunciados sumulares.
7. Caberia à parte demonstrar que rebateu especificamente o óbice de
admissibilidade do recurso especial na origem, de modo a afastar o
fundamento da decisão agravada, consubstanciado na Súmula n.
182/STJ, inviabilizando-se o conhecimento do agravo interno.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não conhecido.
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