Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.148.511
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
1. Ação de revisão de cláusulas contratuais c/c reparação de danos
materiais e compensação por danos morais.
2. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso
especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão
agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
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