Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no AREsp 3.144.702

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERIMENTO DE PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. INTEMPESTIVIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. 1. O agravo interno somente é cabível contra decisão proferida monocraticamente por relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade do recurso. 3. A interposição de agravo interno manifestamente incabível não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de outro recurso. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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