Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.125.730
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. EVICÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO QUE DEVE SER FEITA NO
ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO
CUMPRIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
1. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após
intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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