Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.109.313
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial em razão do óbice de incidência da Súmula n. 187 do
STJ.
2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do
agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões
recursais do agravo interno.
3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do
recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n.
182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes.
Agravo interno não conhecido.
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