Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.108.842
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão
monocrática atrai a incidência no caso da Súmula n. 182/STJ.
II. Dispositivo
2. Agravo interno não conhecido.
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