Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.097.562
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE
SUCUMBÊNCIA. PARTILHA DE BENS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
conhecimento ao apelo extremo, em razão da ausência de negativa de
prestação jurisdicional e da incidência da Súmula 7/STJ, conclusões
estas que o presente recurso busca infirmar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber: i) se o acórdão
proferido pelo Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação
jurisdicional e em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15; ii) se
a controvérsia é exclusivamente de direito, de modo a afastar a
incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões.
Afasta-se, portanto, a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/15 e a tese de negativa de prestação jurisdicional.
4. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à
redistribuição do ônus de sucumbência e à partilha de bens,
ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das
provas juntadas ao processo, providência vedada pela Súmula 7 do
STJ. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.