Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no AREsp 3.097.562

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PARTILHA DE BENS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou conhecimento ao apelo extremo, em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula 7/STJ, conclusões estas que o presente recurso busca infirmar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: i) se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15; ii) se a controvérsia é exclusivamente de direito, de modo a afastar a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Afasta-se, portanto, a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 e a tese de negativa de prestação jurisdicional. 4. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à redistribuição do ônus de sucumbência e à partilha de bens, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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