Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.094.782
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INTERDITO PROIBITÓRIO. AMEAÇA DE TURBAÇÃO E ESBULHO SOBRE ÁREA
MINERÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO
DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
1. Ação de interdito proibitório.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
4. Agravo interno não provido.
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