Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.080.465
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO
COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO.
ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar todos
os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932,
III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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