Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.072.257
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSOS.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de
declaração e manteve o não conhecimento de recurso especial por
intempestividade.
2. O agravo interno deve impugnar especificamente todos os
fundamentos autônomos da decisão agravada, sob pena de não
conhecimento, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula
182/STJ.
3. A existência de dois fundamentos autônomos suficientes impõe ao
recorrente infirmar ambos; a impugnação parcial preserva a higidez
do fundamento não atacado e obsta o conhecimento do agravo interno.
4. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.