Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.070.404
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA
JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os benefícios da gratuidade da Justiça devem ser concedidos a
pessoa jurídica, ainda que em regime de recuperação judicial,
somente se houver comprovação da incapacidade de arcar com as custas
e despesas processuais.
2. Rever as conclusões do Tribunal de origem com relação à
capacidade financeira da parte agravante de arcar com as custas e
despesas processuais demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula
7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.