Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no AREsp 3.070.404

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os benefícios da gratuidade da Justiça devem ser concedidos a pessoa jurídica, ainda que em regime de recuperação judicial, somente se houver comprovação da incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais. 2. Rever as conclusões do Tribunal de origem com relação à capacidade financeira da parte agravante de arcar com as custas e despesas processuais demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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