Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no AREsp 3.054.053

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. LEI 14.010/2020. LEI ESTADUAL 9.020/2020. PURGA DA MORA. ART. 98, § 3º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão e a decisão singular enfrentam as questões essenciais com fundamentação clara e suficiente. 2. Revisão contratual por onerosidade excessiva em razão da pandemia exige demonstração concreta de desequilíbrio e vantagem extrema, cujo exame demanda reanálise de cláusulas e fatos (Súmulas 5/STJ e 7/STJ). 3. Os arts. 6º e 7º da Lei 14.010/2020 não criam direito automático à modificação contratual, condicionada aos requisitos de onerosidade excessiva do Código Civil. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ). 4. Purga da mora em despejo por falta de pagamento exige depósito integral e tempestivo na forma do art. 62, II, da Lei 8.245/1991, o que não ocorreu. 5. Agravo interno não provido.

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