Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no AREsp 3.053.396

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. REEXAME. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. SÚMULA 284/STF 1. Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída exclusivamente ao STF. 2. A fundamentação do recurso especial é deficiente, pois o dispositivo legal apontado como violado não possui conteúdo normativo apto a amparar a tese defendida. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil; e 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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