Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.036.585
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS
AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
1. Cumprimento de sentença.
2. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do
art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento
hábil, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade.
3. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do
agravo em recurso especial e do recurso especial, atrai a incidência
da Súmula 115 desta Corte, segundo a qual, "na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos."
4. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso
quando a parte, após intimada para regularizar sua representação
processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o
saneamento do vício no prazo concedido.
5. Agravo interno não provido.
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