Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no AREsp 3.033.315

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM PARQUE AQUÁTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à configuração de culpa concorrente e ao afastamento da tese de culpa exclusiva da vítima demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. O valor da indenização arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal local mostra-se razoável e proporcional, não se justificando, portanto, a excepcional intervenção desta Corte Superior de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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