Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.012.152
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE
CONVIVÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO
TEMPORAL QUANTO À OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO
LOCAL/SUSPENSÃO DE PRAZO. DECISÃO MANTIDA.
1. Mantém-se decisão singular que não conhece de agravo em recurso
especial quando verificada a intempestividade dos recursos e a
preclusão temporal da oportunidade conferida para a comprovação de
suspensão/interrupção/prorrogação de prazo.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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