Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.001.403
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS MORATÓRIOS.
COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que não é
admissível a incidência de juros moratórios sobre honorários
advocatícios fixados em percentual sobre o valor atualizado da
condenação, por configurar bis in idem. Precedentes.
2. Inviável modificar, em sede de cumprimento de sentença, os
parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, sob pena de
violação à coisa julgada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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