Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no AREsp 3.001.403

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS MORATÓRIOS. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que não é admissível a incidência de juros moratórios sobre honorários advocatícios fixados em percentual sobre o valor atualizado da condenação, por configurar bis in idem. Precedentes. 2. Inviável modificar, em sede de cumprimento de sentença, os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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