Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 2.983.668
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. DISSOCIAÇÃO ENTRE RAZÕES RECURSAIS E FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS
283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A dissociação entre as razões do recurso especial e os
fundamentos determinantes do acórdão recorrido configura deficiência
de fundamentação e atrai, por analogia, a incidência da Súmula
284/STF.
2. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos e
suficientes do acórdão recorrido, como a coisa julgada e a vedação
de supressão de instância, impede o conhecimento do recurso
especial, nos termos da Súmula 283/STF, ainda que se aleguem
nulidades tidas como absolutas.
3. Agravo interno desprovido.
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