Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no AREsp 2.977.060

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DANO MORAL. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conhece-se do agravo interno e afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por não evidenciado intuito protelatório nos embargos de declaração, devolvidos oportunamente no recurso especial. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. A revisão do valor da multa cominatória na via especial somente é possível quando irrisório ou exorbitante, circunstâncias não configuradas, mantendo-se a redução por proporcionalidade e razoabilidade, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. 4. O mero descumprimento contratual não gera, por si só, dano moral, exigindo violação significativa a direitos da personalidade. 5. Modificar a conclusão do acórdão demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ), estando o julgado em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ). 6. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema. 7. Agravo interno parcialmente provido.

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