Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 2.969.349
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
7/STJ).
2. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e
invocada pela parte recorrente apenas em momento posterior, pois
configura indevida inovação recursal.
II. Dispositivo
3. Negado provimento ao agravo interno.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.