Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 2.953.085
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DA
DECISÃO AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JUSTIÇA GRATUITA.
REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar
eventual vício de omissão alegado pela parte, não servindo para tal
desiderato o recurso de agravo interno, sob pena de preclusão.
Precedentes.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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