Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 2.950.093
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA.
1. Ação de obrigações de fazer c/c indenização por danos morais.
2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso
especial não conhecido.
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