Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 2.912.041
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
EXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. JUNTADA
EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA.
IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da não
constituição em mora do devedor e sobre a ocorrência do pagamento
integral exigiria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula
7/STJ).
2. Incumbe ao réu apresentar, na contestação, toda a matéria de
defesa pertinente e juntar aos autos os documentos que possui para
fins de corroborar suas alegações (art. 336 do Código de Processo
Civil).
3. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.