Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 2.908.181
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932,
INCISO III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, não se
conhece de agravo interno que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, incumbe à parte
recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo interno, os
argumentos que justificam a reforma da decisão recorrida.
3. Agravo interno não conhecido.
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