Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 2.899.285
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA.
RESSARCIMENTO DE CONDENAÇÕES TRABALHISTAS. PRAZO PRESCRICIONAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRAZO DECENAL DO
ART. 205 DO CC. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexiste omissão ou falta de fundamentação: o órgão julgador não
está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes,
bastando fundamentação suficiente e clara, o que afasta a alegada
violação ao art. 1.022 do CPC.
2. A pretensão de regresso para ressarcimento de valores pagos em
virtude de condenações trabalhistas decorrentes de inadimplemento de
empresa contratada configura reparação por responsabilidade
contratual, não se enquadrando na hipótese subsidiária de
enriquecimento sem causa do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil.
3. Na ausência de regra específica de prazo reduzido, incide a
cláusula geral do art. 205 do Código Civil, fixando prazo
prescricional decenal para a ação regressiva.
4. Aplica-se o princípio da actio nata: o termo inicial do prazo
prescricional, em ações regressivas, coincide com a data do efetivo
pagamento ao terceiro, quando se materializa o dano patrimonial e
nasce a pretensão de regresso; no caso, com pagamentos realizados
entre 2018 e 2019 e ajuizamento em 2023, não decorreu o lapso
prescricional.
5. O acórdão recorrido dissentiu da orientação desta Corte, impondo
sua reforma para afastar a prescrição trienal e reconhecer a
incidência do prazo decenal, com retorno dos autos para
prosseguimento do julgamento.
6. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e
dar-lhe parcial provimento, afastando a prescrição trienal e
declarando aplicável o prazo prescricional decenal (art. 205 do CC),
com retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do
feito.
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