Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 2.883.809
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA
7/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA
VIA DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. A análise ou o prequestionamento de matérias constitucionais não
são possíveis na via do agravo interno dirigido ao STJ, por se
tratar de competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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