Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 2.872.702
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. OMISSÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
APRESENTADOS NA ORIGEM. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO POR REFERÊNCIA
(PER RELATIONEM). TEMA 1.306/STJ. VALIDADE. NULIDADE DO AUTO DE
INFRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA
N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a ausência de oposição de embargos declaratórios na origem
configura deficiência de fundamentação, apta a atrair, por analogia,
o óbice da Súmula n. 284/STF.
2. A controvérsia - sobre a não comprovação da nulidade do auto de
infração - foi solvida sob premissas fáticas, inviáveis de reexame
no recurso especial, permanecendo incólume a aplicação da Súmula
7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
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