Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 2.826.306
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se
conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão
que, nesta instância, examinou recurso.
2. Em razão da manifesta improcedência do recurso, assim como do não
conhecimento do presente agravo interno, deve ser indeferido o
pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo interno.
3. Agravo interno de que não se conhece.
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