Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no AREsp 2.817.193

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. ANÁLISE DA QUESTÃO POSTA. INCONFORMISMO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial e integralizada por decisum que rejeitou os subsequentes embargos de declaração. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional. III. Razões de decidir 3. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Acórdão recorrido enfrentou, de forma fundamentada, a questão suscitada na apelação relativa ao cerceamento de defesa em razão da ausência de inversão do ônus da provas, concluindo, contudo, que tal temática já teria sido indeferida no saneador, que foi objeto de oportuno agravo de instrumento ao qual foi negado provimento, fazendo coisa julgada sobre a qual não cabe nova discussão. 4. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 5. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica automaticamente. A imposição exige decisão fundamentada que evidencie manifesta inadmissibilidade, improcedência evidente ou caráter protelatório do agravo interno, circunstâncias inexistentes no caso. IV. Dispositivo e tese Agravo interno de fls. 1.262-1.266 improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.